Terceiro Setor

A partir dos anos 90, as entidades privadas sem finalidade lucrativa vêm aumentando sua participação no exercício de atividades relevantes para o interesse público. Trata-se, justamente, do desenvolvimento do Terceiro Setor, representado pelo “setor público não estatal”, que atua ao lado da Administração Pública e do mercado para executar serviços públicos não exclusivos do Estado.

Ao fomentar a execução de atividades de interesse de toda a população, as entidades estatais repassam recursos públicos a associações e fundações privadas (conhecidas como ONGs) por meio da celebração de convênios e contratos administrativos.

Embora a transferência de recursos públicos não tenha o condão de transformar as entidades do Terceiro Setor em órgãos ou entes públicos, as organizações não governamentais passam a ser fiscalizadas e a ter que prestar contas aos órgãos de controle da Administração Pública.

Atento às necessidades do Terceiro Setor, a Albuquerque & Alvarenga se destaca pela capacidade de apresentar soluções para problemas de elevada complexidade.

NOSSO TRABALHO ABRANGE:

- Consultoria legal a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Organizações Sociais – OS, fundações, institutos, associações e demais entidades da sociedade civil organizada de cunho não governamental e sem fins lucrativos, no tocante à sua instituição, organização e gestão acompanhamento rigoroso dos casos julgados, contribuindo com o entendimento dos casos não liderados pelo nosso time;
- Constituição de entidades sem fins lucrativos e ou filantrópicas na área da saúde e educação;
- Acompanhamento do processo de obtenção de registro de filantropia ou utilidade pública, bem como das qualificações de OSCIP ou OS fiscais e eventuais dívidas tributárias;
- Consultoria e assessoria jurídica em negociação, análise, elaboração e execução de contratos, consórcios e parcerias para a realização de projetos sociais, notadamente junto a entes públicos;
- Consultoria jurídica em operações financeiras envolvendo capital público ou privado, nacional ou estrangeiro;
- Desenvolver estratégias e procedimentos para gestão de riscos;
- Orientação para aproveitamento mais eficaz da legislação do Terceiro Setor, no que diz respeito a incentivos fiscais e demais benefícios nela previstos;
- Consultoria e assessoria jurídica preventiva, relacionadas a aspectos societários, tributários e trabalhistas;
- Advocacia contenciosa perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas.